Conhecida como lei antidesmatamento, a EUDR (European Union Deforestation Regulation) é uma das mais de 50 regras que fazem parte do Green Deal europeu. O objetivo da EUDR é impedir a entrada de commodities na Europa, que sejam oriundas de áreas desmatadas a partir de dezembro de 2020.
Neste primeiro momento, os setores que terão que se adequar às exigências da EUDR são: produtos com base em madeira, carne bovina, café, cacau, borracha, palmeira-de-dendé, soja e couro. O EUDR vai valer a partir de 31 de dezembro de 2024.
Possíveis impactos para o segmento:
– Demandar maior investimento em rastreabilidade;
– Conceitos de desmatamento não estão adequados a nosso modelo de produção, o que demandará das empresas maior volume de análise para documentações de conformidade;
– Dificuldades tecnológicas de lidar com gigantescos volumes de dados, sem comprometer a segurança de informações concorrencialmente sensíveis.
Atuação Empapel:
Em conjunto com a Ibá, a Empapel tem atuado em diversas frentes para evitar que os produtos de toda cadeia florestal sejam prejudicados, ainda que seja muito claro que até por força das certificações e por obedecê-las voluntariamente, em nossa cadeia não há desmatamento posterior a 2020:
– Missão a Bruxelas para reuniões com Comissões e Parlamento;
– Reuniões no Itamaraty e em outros Ministérios;
– Carta a DG ENVI e JRC (Comissão Europeia) para alinhar conceito de desmatamento ao modelo de produção do setor;
– Articulações com FSC e PEFC ;
– Carta assinada com 22 associações florestais de todo o mundo solicitando prorrogação de prazo para plena implementação.
O Embaixador José Carlos da Fonseca Jr., presidente da Empapel, falou ao jornal Valor Econômico/Globo Rural sobre o assunto. Reportagem: https://globorural.globo.com/especiais/fazenda-sustentavel/noticia/2024/07/exportador-pressiona-para-que-uniao-europeia-adie-lei-antidesmate.ghtml
Fonte: Empapel