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Lei 14.876 dá justa medida ao setor florestal como aliado do Meio Ambiente  

Além de projetar ao mundo a correta imagem do setor, a exclusão deve incorrer em redução de encargos e geração de empregos

Publicado por [email protected] • 28/jun/2024 • 08h00

Elcio Trajano Jr* 

Neste mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, o setor Florestal de todo o País também celebrou a sanção da Lei 14.876, que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Na prática, além de projetar ao mundo a correta imagem do setor, a exclusão deve incorrer em redução de encargos pesados, maior competitividade à produção florestal e geração e/ou manutenção de empregos que só em Mato Grosso do Sul passam de 15 mil. Nada mais justo quando se busca uma economia sustentável e que contribua de fato para a conservação de recursos naturais.

O setor florestal brasileiro se aproxima de 10 milhões de árvores cultivadas e 6,7 milhões de hectares de mata nativa conservada e cuja indústria de base florestal tem 86% da energia gerada por fontes renováveis, conforme dados da Ibá (Indústria Brasileira de Árvores). Isso tudo produzindo materiais igualmente de origem renovável em alternativa aos fósseis, uma contribuição efetiva para o combate às mudanças climáticas.

A Lei 14.876 representa, assim, um avanço crucial na integração da atividade florestal com a preservação do meio ambiente e a construção de uma economia mais equilibrada e consciente.

*Elcio Trajano Jr é presidente do SINPACEMS


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